Notificação prévia em autos de execução fiscal

Sempre que se tratar de Execução Fiscal, verifique em primeiro lugar se houve ou não a notificação prévia a fim de cientificar o contribuinte-devedor sobre a certidão de dívida ativa devida.

O entendimento majoritário é de que cabe ao órgão exequente comprovar que envidou todos os esforços possíveis para noticiar o devedor da dívida e assim oportunizar a este uma defesa administrativa ou a chance de negociar a quitação do débito amigavelmente.
A jurisprudência acerca disso é tão contundente que a falta de notificação prévia quando da suspensão do fornecimento de água ou energia (serviços essenciais) dá direito à compensação por danos morais. Fique de olho!

Ailto Roberson Seibert OAB/MS N° 19.466
Sócio Proprietário de ARS-ADVOCACIA

Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta:
das 8h às 11h e das 13h às 18h

Contato: (67) 99651-8550

seibert.ailto@gmail.com

Rua José Honório Sobrinho, n° 527, Centro, 79490-053, São Gabriel do Oeste, MS.

Nossas Redes Sociais: