A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram atividades no campo, garantindo segurança financeira na terceira idade. Muitas pessoas que trabalharam durante anos na agricultura familiar ou em atividades rurais têm direito a esse benefício, mesmo sem ter contribuído mensalmente com o INSS.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais são os requisitos, documentos necessários e como fica a situação para quem já recebe pensão.
- Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é voltada principalmente a dois grupos:
- Segurados especiais: pequenos produtores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
- Trabalhadores rurais empregados, contribuintes individuais ou avulsos: aqueles que exercem atividade rural com vínculo empregatício ou contribuindo como autônomos.
- Requisitos para se aposentar como trabalhador rural
Para ter direito à aposentadoria rural, é preciso cumprir dois requisitos básicos:
- Idade mínima:
Mulheres: 55 anos
Homens: 60 anos
- Comprovação de atividade rural por 15 anos (equivalente a 180 meses).
Importante: Para segurados especiais, não é necessário ter contribuído com o INSS mensalmente — basta comprovar a atividade rural no período exigido.
- Documentos necessários
A comprovação da atividade rural é fundamental. Os documentos mais utilizados incluem:
- Certidão de casamento ou nascimento com profissão rural;
- Declaração de sindicato rural (com homologação do INSS);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovantes de cadastro no INCRA;
- Recibos de entrega de produção rural;
- Comprovantes de participação em programas de incentivo agrícola (como Pronaf).
Dica importante: Quanto mais documentos forem apresentados, maior a chance de aprovação do benefício.
- Aposentadoria rural e pensão: é possível receber os dois? Sim, é possível acumular aposentadoria rural com pensão por morte, desde que sejam benefícios de naturezas diferentes. Por exemplo:
- Se a pessoa recebe pensão por morte do cônjuge e também trabalhou no campo por 15 anos ou mais, pode receber os dois benefícios.
- Porém, desde a Reforma da Previdência (2019), existe uma regra de cumulação com redução no valor: normalmente, a pessoa recebe 100% do benefício de maior valor e uma porcentagem do segundo, conforme a faixa. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar qual será o valor final recebido.
- Importância da assessoria jurídica Muitos pedidos de aposentadoria rural são negados por falta de documentos ou erros na comprovação da atividade. Por isso, ter a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para aumentar as chances de aprovação do benefício.
Dr. Anderson Assis Coelho de Souza