Em sânscrito, idioma indiano utilizado na liturgia do hinduísmo, budismo
e jainismo, “mandala” significa “círculo”, sendo a representação geométrica do
relacionamento íntimo existente entre o homem e o cosmo. Trata-se de um
símbolo de integração e harmonia, servindo de instrumento para meditação. Do
prisma religioso e espiritual, as mandalas são consideradas um círculo mágico
para concentração de energia.
Pesquisei a fundo a questão, mas não encontrei o país que originou a “Mandala da Prosperidade” ou simplesmente “Mandala”: um negócio de dinheiro fácil, rápido e ilegal; mas com um discurso atraente. Fato é que vem se difundindo no Brasil, principalmente nas regiões Sul e Sudeste.
Camuflado sob argumentos que envolvem ideias sedutoras – pessoas em torno do propósito de se ajudar, conceitos de espiritualidade e a ideia de realização de sonhos e de ruptura com o sistema econômico tradicional -, a Mandala da Prosperidade promete fazer o dinheiro doado pelos participantes “se multiplicar”.
Os relatos das pessoas envolvidas na “Mandala” dão conta de que elas colhem também supostos benefícios emocionais e psicológicos de participar de um grupo de ajuda mútua. Mas no aspecto financeiro, a conta não fecha: o modelo matemático do sistema deixa claro que a maior parte das pessoas envolvidas sairá prejudicada financeiramente no final.
Basta estudar um pouco sobre o assunto e você verá que se trata claramente de mais uma espécie de pirâmide financeira. Uma pessoa doa R$ 100,00 e a medida que consegue mais adeptos receberá R$ 800,00. Em tempos de crise, nada mal. Porém, para que um negócio desses se sustentasse seria necessário que a população mundial fosse infinita. Fácil perceber que chegará um momento em que pessoas serão prejudicadas: eis o crime.
Pesquisei a fundo a questão, mas não encontrei o país que originou a “Mandala da Prosperidade” ou simplesmente “Mandala”: um negócio de dinheiro fácil, rápido e ilegal; mas com um discurso atraente. Fato é que vem se difundindo no Brasil, principalmente nas regiões Sul e Sudeste.
Camuflado sob argumentos que envolvem ideias sedutoras – pessoas em torno do propósito de se ajudar, conceitos de espiritualidade e a ideia de realização de sonhos e de ruptura com o sistema econômico tradicional -, a Mandala da Prosperidade promete fazer o dinheiro doado pelos participantes “se multiplicar”.
Os relatos das pessoas envolvidas na “Mandala” dão conta de que elas colhem também supostos benefícios emocionais e psicológicos de participar de um grupo de ajuda mútua. Mas no aspecto financeiro, a conta não fecha: o modelo matemático do sistema deixa claro que a maior parte das pessoas envolvidas sairá prejudicada financeiramente no final.
Basta estudar um pouco sobre o assunto e você verá que se trata claramente de mais uma espécie de pirâmide financeira. Uma pessoa doa R$ 100,00 e a medida que consegue mais adeptos receberá R$ 800,00. Em tempos de crise, nada mal. Porém, para que um negócio desses se sustentasse seria necessário que a população mundial fosse infinita. Fácil perceber que chegará um momento em que pessoas serão prejudicadas: eis o crime.
A tipificação está na Lei nº 1.521/1951, que trata dos crimes contra a
economia popular. No art. 2º, inciso IX da citada lei, lemos o seguinte “obter ou
tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado
de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”,
“cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”. Ao passo que a
norma expõe “obter ou tentar obter ganhos ilícitos”, nos deparamos não só com
os organizadores da “Mandala”, mas também com seus adeptos, que são
convocados a convidar novos doadores. O crime é punível com pena de 6
meses a 2 anos de prisão.
O juiz Manoel Simões Pedroga, da Comarca do Bujari/AC, disse em sua
página no Facebook que quem fosse identificado nas redes sociais fazendo
propaganda da Mandala provavelmente seria indiciado, vez que o magistrado
havia requisitado a instauração de Inquérito Policial. O Ministério Público
Estadual do Acre é outro que está de olho nos organizadores desse negócio;
em declaração, o Promotor de Justiça Marco Aurélio expôs: “Os elementos
dela são todos característicos de pirâmide porque sequer existe qualquer
trabalho ou produto pra efeito de disfarce. É simplesmente entrar com
dinheiro”.
Pirâmide tem como binômio vantagem ilícita e prejuízo alheio. Nesse
tipo de negócio requer a cooperação da vítima, que enganada disponibiliza
dinheiro ao enganador. Estima-se que, em cada pirâmide, 88% dos
participantes perderão dinheiro. Manoel Pedroga reforça que quem “participa
ou está no ‘erro’, entendido como falsa percepção da realidade ou agindo com
dolo direto ou eventual; dolo direto: quer dar prejuízo; dolo eventual: a pessoa
não quer efetivamente causar prejuízo aos participantes, mas assume o risco
de o produzir (o famoso risco do negócio). Para o direito penal o dolo direto e
eventual têm a mesma pena”, explica.
Diante de todo o exposto, e em especial dos alertas dos representantes
do Poder Judiciário, deixo um conselho amigo: fuja disso!
Ailto Roberson Seibert OAB/MS N° 19.466
Sócio Proprietário de ARS-ADVOCACIA
Ailto Roberson Seibert OAB/MS N° 19.466
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